Canal ético

Pode aceder ao canal ético através deste link.

O presente canal destina-se exclusivamente à apresentação de denúncias relativas a incumprimentos legais da organização ou dos seus membros, nos termos e condições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações normativas e a luta contra a corrupção.

Se tiver alguma dúvida sobre outras questões, pode contactar-nos através de outros canais disponíveis no site.

O que se considera incumprimentos normativos?

Sem caráter exaustivo ou limitativo, consideram-se:

  • Fraudes e burlas
  • Branqueamento de capitais
  • Evasão ou elisão fiscal
  • Crimes contra a propriedade intelectual ou industrial
  • Concorrência desleal
  • Crimes contra o mercado ou os consumidores
  • Corrupção interna
  • Irregularidades com a Segurança Social ou a Autoridade Tributária
  • Incumprimento da legislação relativa à proteção de dados
  • Revelação de segredos empresariais
  • Peculato
  • Crimes contra o ambiente e a saúde pública
  • Violação dos direitos dos trabalhadores

Algumas das situações que podem ser denunciadas por esta via são:

  • possíveis condutas e comportamentos considerados ilegais no desempenho do trabalho,
  • alegada gestão com fins lucrativos de recursos da empresa,
  • situações de discriminação ou abuso sexual,
  • práticas de corrupção, furtos, fraudes, etc.

Quem pode apresentar uma comunicação?
Qualquer pessoa da empresa e as pessoas externas que estejam ou tenham estado ligadas ou relacionadas com a mesma num contexto laboral ou profissional.  

Como posso efetuar uma comunicação?
A comunicação pode ser feita verbalmente, por escrito ou presencialmente, seguindo os passos indicados no formulário do Canal confidencial de denúncias. Além disso, a comunicação pode ser anónima.

Como será tratada a comunicação?
Será tratada garantindo a confidencialidade e a proibição de retaliações contra a pessoa denunciante.

Que princípios assistem a pessoa denunciante?
O sistema interno de informação reúne as garantias de confidencialidade, não retaliação, respeito pela independência, proteção de dados, sigilo das comunicações e boas práticas de acompanhamento, investigação e proteção da pessoa denunciante.