Canal ético
Pode aceder ao canal ético através deste link.
O presente canal destina-se exclusivamente à apresentação de denúncias relativas a incumprimentos legais da organização ou dos seus membros, nos termos e condições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações normativas e a luta contra a corrupção.
Se tiver alguma dúvida sobre outras questões, pode contactar-nos através de outros canais disponíveis no site.
O que se considera incumprimentos normativos?
Sem caráter exaustivo ou limitativo, consideram-se:
- Fraudes e burlas
- Branqueamento de capitais
- Evasão ou elisão fiscal
- Crimes contra a propriedade intelectual ou industrial
- Concorrência desleal
- Crimes contra o mercado ou os consumidores
- Corrupção interna
- Irregularidades com a Segurança Social ou a Autoridade Tributária
- Incumprimento da legislação relativa à proteção de dados
- Revelação de segredos empresariais
- Peculato
- Crimes contra o ambiente e a saúde pública
- Violação dos direitos dos trabalhadores
Algumas das situações que podem ser denunciadas por esta via são:
- possíveis condutas e comportamentos considerados ilegais no desempenho do trabalho,
- alegada gestão com fins lucrativos de recursos da empresa,
- situações de discriminação ou abuso sexual,
- práticas de corrupção, furtos, fraudes, etc.
Quem pode apresentar uma comunicação?
Qualquer pessoa da empresa e as pessoas externas que estejam ou tenham estado ligadas ou relacionadas com a mesma num contexto laboral ou profissional.
Como posso efetuar uma comunicação?
A comunicação pode ser feita verbalmente, por escrito ou presencialmente, seguindo os passos indicados no formulário do Canal confidencial de denúncias. Além disso, a comunicação pode ser anónima.
Como será tratada a comunicação?
Será tratada garantindo a confidencialidade e a proibição de retaliações contra a pessoa denunciante.
Que princípios assistem a pessoa denunciante?
O sistema interno de informação reúne as garantias de confidencialidade, não retaliação, respeito pela independência, proteção de dados, sigilo das comunicações e boas práticas de acompanhamento, investigação e proteção da pessoa denunciante.